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Alugar um imóvel envolve muito mais do que a entrega das chaves e o pagamento mensal. Para que a convivência entre locador e locatário seja harmoniosa, é fundamental entender o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Muitas dúvidas surgem no dia a dia: quem deve pagar a reforma do telhado? De quem é a responsabilidade pelo IPTU? Se você busca imóveis para alugar em Araraquara, este guia da Chalu Imobiliária vai esclarecer as principais responsabilidades de cada parte.
O papel do proprietário (Locador)
O proprietário é o responsável por entregar o imóvel em condições dignas de uso e garantir que problemas estruturais não prejudiquem a moradia.
Despesas extraordinárias de condomínio
De acordo com a lei, o dono do imóvel deve arcar com gastos que valorizam o patrimônio ou que não fazem parte da rotina de manutenção, como:
• Reformas estruturais: Problemas em vigas, colunas ou telhados.
• Fundo de reserva: Valores destinados a melhorias futuras no condomínio.
• Pintura de fachada: Manutenção da estética externa do edifício.
• Instalações de equipamentos: Compra de geradores, elevadores ou equipamentos de segurança e lazer.
Taxas administrativas e impostos
Originalmente, impostos como o IPTU e o seguro contra incêndio são obrigações do proprietário, a menos que o contrato de locação especifique que o inquilino assumirá esses custos — o que é a prática comum no mercado imobiliário brasileiro.
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O papel do inquilino (Locatário)
O inquilino deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu. Suas responsabilidades estão ligadas ao uso diário e à manutenção preventiva.
Despesas ordinárias de condomínio
Tudo o que diz respeito ao funcionamento cotidiano do prédio é de responsabilidade de quem reside:
• Salários e encargos: Pagamento de porteiros, zeladores e pessoal de limpeza.
• Consumo: Contas de água, luz e gás das áreas comuns.
• Manutenção de equipamentos: Conservação de elevadores, bombas hidráulicas e interfones.
Manutenção e conservação do imóvel
Pequenos reparos que surgem pelo uso normal do imóvel devem ser custeados pelo inquilino, tais como:
• Troca de lâmpadas e resistência de chuveiros.
• Conserto de torneiras que pingam.
• Reparo de vidros quebrados após a entrada.
• Pintura interna ao final do contrato (conforme previsto em vistoria).
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Dúvidas Frequentes no mercado de Araraquara
Quem paga o IPTU no aluguel?
Embora a lei mencione o proprietário, a maioria dos contratos de locação transfere essa obrigação ao inquilino. Na Chalu, prezamos pela transparência: essas informações constam detalhadamente no contrato para evitar surpresas.
O que fazer em caso de infiltração?
Se a infiltração for estrutural (um cano mestre estourado, por exemplo), o custo é do proprietário. Se for causada pelo uso (um bocal de pia mal cuidado), a responsabilidade é do inquilino. O segredo é sempre comunicar a imobiliária imediatamente.
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A importância da Vistoria de Imóvel
Para evitar conflitos sobre “quem paga o quê”, a vistoria de entrada e saída é o documento mais importante. Ela registra o estado real do imóvel com fotos e descrições detalhadas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Procurando alugar em Araraquara?
Seja para disponibilizar seu imóvel para locação ou para encontrar o seu próximo lar na Morada do Sol, contar com uma imobiliária experiente faz toda a diferença. A Chalu cuida de toda a intermediação, garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos com rigor e ética.
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